A condenação no procedimento abreviado

Autores

  • Fernando M. Rodrigo Universidad Nacional de Rosario (U.N.R)

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.11

Palavras-chave:

Pena, Derecho penal, Determinación de la pena

Resumo

O problema da justificação de punição, entendendo como o poder da comunidade política para exercer qualquer dos seus membros violência programada, é um dos problemas maiores e mais clássicos do Direito Penal e da Filosofia do Direito. A maioria das decisões judiciais na sentença mostra claramente que a gradação e a escolha da pena em cada caso é entregue ao invés do critério arbitrário do juiz. O mérito e a utilidade do instituto, que podem ser classificados como paradigmático em matéria de procedimentos baseados em consenso, delação premiada ou em nossa legislação chamou o procedimento abreviado, que é um acordo entre o promotor, o acusado e seu defensor e que evita os julgamentos orais, considerando que no referido acordo deve ser determinada a pena pelas partes e isso será controlado pelo juiz. A delação premiada leva a uma solução rápida e definitiva a maioria dos processos penais. Muitos casos criminais são resolvidos fora do tribunal por ambos os lados tendo chegado a um acordo. Este processo é conhecido como negociação de um apelo ou barganha. Na maioria das jurisdições ele resolve os casos criminais arquivados. Ambos os lados que começam as negociações podem até barganhar por uma proposta, embora, obviamente, ambos os lados têm que concordar antes que uma venha a acontecer. Barganha envolve o réu geralmente se declarar culpado de uma acusação menor, ou em relação a apenas uma das várias acusações. Também pode envolver uma confissão, com a acusação recomendando indulgência na sentença. O juiz, no entanto, não está obrigado a seguir a recomendação da acusação. O acordo entre as partes de seu tipo, o tribunal deve analisar o que foi feito pelas partes em um modelo de igualdade processual, que deve necessariamente basear-se na premissa de que tanto o ator público quanto o profissional têm feito seu trabalho bem.

Biografia do Autor

Fernando M. Rodrigo, Universidad Nacional de Rosario (U.N.R)

Fiscal Adjunto de la Unidad Fiscal Investigación y Juicio Nº 1 – sede ciudad de Rosario - del Ministerio Público de la Acusación de la Provincia de Santa Fe, República Argentina – Presidente de la Asociación de Fiscales del Ministerio Público de la Acusación de la Provincia de Santa Fe, República Argentina - Magister en Derecho Procesal (Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Rosario -U.N.R.-, República Argentina) - Abogado (Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Rosario -U.N.R.-, República Argentina); Mediador Penal (Ministerio de Justicia y Derechos Humanos de la Provincia de Santa Fe); Docente de la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Rosario, República Argentina (cátedras de Introducción al Derecho y Derecho Procesal Penal, y ex Docente de Derecho Penal I –Parte General-); Profesor del Instituto de Seguridad Pública (I.Se.P.) – ex Escuela de Cadetes de Policías- de la Provincia de Santa Fe, República Argentina. Miembro de la Asociación Internacional de Derecho Penal (AIDP) y de International Association of Prosecutors (IAP).

Publicado

2017-06-29

Como Citar

Rodrigo, F. M. . (2017). A condenação no procedimento abreviado. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(1), 237–270. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.11

Edição

Seção

Artigos Internacionais