Discricionariedade persecutoria e a independência do procurador do Tribunal Penal Internacional
preocupações e desafios
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.127Palavras-chave:
Fases investigativas, Inicialização de processos, Fases do julgamento, Exercícios da promotoria, DiscricionariedadeResumo
Este artigo explora as fases investigatórias e o início dos procedimentos através da fase de julgamento e como o procurador do tribunal penal internacional executa os seus poderes discricionários e afirma sua independência.
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