Possibilidade de intervenção judicial na crise do sistema penitenciário
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.2Palavras-chave:
Sistema prisional, Discricionariedade, Direitos fundamentais sociais, Constituição, Estado Democrático e Social de DireitoResumo
O atual cenário caótico do sistema prisional brasileiro vem trazendo consequências extremamente danosas à sociedade. A omissão do Estado em implementar políticas públicas eficientes visando a reforma e a construção de estabelecimentos prisionais é causa determinante para a violação de inúmeros direitos fundamentais sociais insculpidos na Magna Carta. A suposta escassez de recursos financeiros, manifestada através da famigerada “reserva do possível”, não pode ser utilizada como escudo protetor a albergar a desídia contumaz de gestores públicos. O neoconstitucionalismo nos revela que a discricionariedade no exercício do poder não é absoluta, haja vista ser limitada pela Constituição, notadamente pelos direitos fundamentais. O Estado Democrático e Social de Direito demanda uma atuação positiva do Poder Público para efetivar direitos sociais, assegurando as condições básicas de sobrevivência para resguardar a dignidade da pessoa humana. O Estado deve proteger e fomentar os direitos fundamentais sociais, sob pena de sua omissão ser objeto de intervenção judicial com o escopo de assegurar uma proteção adequada e eficiente.
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