A Vontade de Hannah Arendt na Banalidade do Mal
Podem os Juízes e os Promotores Distinguir a Maldade no Delito? Orientações e Perspectivas da Filosofia do Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.220Palavras-chave:
Filosofia, Direito Penal, Filosofia do Direito Penal, Perversidade, Moralidade e crimeResumo
No presente ensaio, é estudado o pensamento filosófico de Hannah (1906-1975), alemã de origem judia e a sua contribuição ao Direito Penal – talvez de forma inconsciente, mas valorosa – assim, analisaremos o seu pensamento e basicamente na sua obra “Eichman em Jerusalém: um estudo sobre a banalidade do mal” as orientações e perspectivas que se veem desde a óptica filosófica em um juízo ocorrido no ano de 1961 contra um dos autores de um dos mais graves crimes durante a segunda guerra mundial. Assim, a partir da reflexão filosófica e da filosofia do direito penal nos perguntamos “se uma pessoa é ou pode ser tão cruel em uma sociedade que se distanciou do direito e poderia atuar com iniquidade? O que diz o direito positivo? Como atuam hoje os juízes e promotores para impedir que atos cruéis nao possam voltar a ocorrer independentemente da lei e crimes contra o bem-estar da humanidade voltem a ocorrer?
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