Nem Solução Nem Decisão

Heurísticas e Vieses Cognitivos

Autores

  • Rejane Zenir Jungbluth Suxberger

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.225

Palavras-chave:

Epistemologia da prova, Gênero, Heurísticas, Violência doméstica e familiar contra a mulher

Resumo

A tomada de decisão nos casos de violência doméstica é determinada pela apresentação do problema e, igualmente, pelo modo como o problema é entendido. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, traz consigo suas crenças e convicções em decorrência do campo em que se situa e, por isso, pode exercer forte influência sobre a reelaboração narrativa dos fatos ocorridos no passado e apresentados a partir da produção probatória em juízo. O artigo problematiza o uso epistemológico das provas e sustenta a importância do diálogo com ferramentas extrajurídicas, como as produzidas pela Psicologia, por meio das heurísticas, no exame diferenciado e valoração das provas dos processos que envolvem questões de gênero. Metodologicamente, o artigo se vale de estudo de caso e análise documental, consistente no exame de caso no qual o Ministério Público concluiu pelo arquivamento da notícia de crime e o Judiciário assim acolheu, determinando o arquivamento do caso. O artigo conclui pela necessidade de superar heurísticas que se articulam nos estereótipos como atalhos cognitivos. Alerta para o risco de as instituições do sistema de justiça deixarem de ser instrumento de resposta adequada ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Referências

ALMEIDA, Gabriela Perissinotto De; NOJIRI, Sérgio. Como os juízes decidem os casos de estupro? Analisando sentenças sob a perspectiva de vieses e estereótipos de gênero. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 825–853, 26 set. 2018.

ANDRADE, Flávio da Silva. A tomada da decisão judicial criminal à luz da psicologia: heurísticas e vieses cognitivos. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 5, n. 1, p. 507–540, 26 mar. 2019.

BADARÓ, Gustavo. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 1, p. 43–80, 7 mar. 2018.

BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1. de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994 (Convenção de Belém do Pará). , 1 ago. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 set. 2018.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Texto compilado. , 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 set. 2018.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8.o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Texto compilado. , 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 16 jan. 2019.

CAMPOS, Carmen Hein De. Violência contra mulheres: Feminismos e Direito Penal. Justiça Criminal e Democracia. Brasília: Marcial Pons e FESMPDFT, 2013. p. 289–321.

CATRANI, Afrânio Mendes et al. (Org.). Vocabulário Bourdieu. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.

CÉSAR, Paula Macedo; SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. O gênero do direito: uma análise feminista do discurso jurídico sobre a mulher em situação de violência. Revista Direito e Liberdade, v. 21, n. 2, p. 243-294–294, 27 jun. 2019.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Ragel. Teoria Geral do Processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

CORLETO, Julieta Di. Igualdad y diferencia en la valoración de la prueba: estándares probatorios en casos de violencia de género. Género y justicia penal. Buenos Aires: Editorial Didot, 2017.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica et al. 3. ed. São Paulo: RT, 2002.

FERRER BELTRÁN, Jordi. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.

G1. ‘Minha irmã foi vítima de Justiça falha e incompleta’, diz irmão de servidora morta por policial civil. . [S.l.]: G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/05/21/minha-irma-foi-vitima-de-justica-falha-e-incompleta-diz-irmao-de-servidora-morta-por-policial-civil.ghtml>. Acesso em: 10 jun. 2019. , 21 maio 2019

KHALED JR, Salah Hassan. O caráter alucionatório da evidência e o sentido da atividade probatória: rompendo com a herança inquisitória e a filosofia da consciência. Verdade e Prova no Processo Penal: Estudos em homenagem ao professor Michele Taruffo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 288–317.

LARRAURI, Elena. Criminologia crítica y violencia de género. Madrid: Trotta, 2007.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547230180/cfi/4!/4/4@0.00:0.00>.

LOURENÇO, Maria João Bogas Ermida. Convencimento e verdade nos processos judiciais. Revista de Direito, v. 10, n. 2, p. 343–371, 2018.

SERRA, Jenny Cubells; MADRUGA, Andrea Calsamiglia. La construcción de subjetividades por parte del sistema jurídico en el abordaje de la violencia de género. Revista de Investigación Social Prisma Social, v. 11, p. 205–259, dez. 2013.

SMART, Carol. La teoría feminista y el discurso jurídico. El Derecho en el Genero y el Genero en el Derecho. Buenos Aires: Editorial Biblos, 2000. p. 31–71.

SUXBERGER, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira. A revitimização da mulher nas salas de audiência e a falta de um protocolo de rotinas para os juizados de violência doméstica. In: PIMENTA, CLARA MOTA; SUXBERGER, REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA (Org.). . Magistratura e equidade: estudos sobre gênero e raça no Poder Judiciário. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

TARUFFO, Michele. Simplemente la verdad. El juez y la construcción de los hechos. Tradução Daniela Accatino Scagliotti. Madrid: Marcial Pons, 2010.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Inquérito Policial 2018.06.1.004219-3. [S.l.]: TJDFT. Disponível em: <http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=6&SEQAND=34&CDNUPROC=20180610042193>. Acesso em: 12 fev. 2020a. , 9 maio 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. IP n. 2018.06.1.000769-3. . [S.l.]: TJDFT. Disponível em: <http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=6&SEQAND=24&CDNUPROC=20180610007693>. Acesso em: 12 fev. 2018b. , 28 ago. 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Medida Protetiva n. 2018.06.1.000133-9. . [S.l.]: TJDFT. Disponível em: <http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=6&SEQAND=34&CDNUPROC=20180610001339>. , 19 abr. 2018

Downloads

Publicado

2022-07-15

Como Citar

Jungbluth Suxberger, R. Z. (2022). Nem Solução Nem Decisão: Heurísticas e Vieses Cognitivos. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 14(01). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.225

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais