O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS FACE ÀS REQUISIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.245Palavras-chave:
assistência social, sistema de justiça, requisições, conflito de atribuiçõesResumo
Considerando que os profissionais que atuam nas unidades socioassistenciais da política de assistência social são constantemente requisitados pelos órgãos do Sistema de Justiça a realizar ação/intervenção que destoam das atribuições nesta política pública, o objetivo deste estudo é demonstrar que o papel destes profissionais no Sistema Único de Assistência Social não coadunam com as desenvolvidas nos órgãos do Sistema de Justiça. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, propõe-se esclarecer o papel destas unidades, em particular dos CRAS e CREAS, conhecer as atribuições dos profissionais nelas inseridos e apontamos sua incompatibilidade com as demandas advindas do Sistema de Justiça. Conclui-se que os profissionais do Sistema Único de Assistência Social, não podem emitir laudos e pareceres psicossociais, realizar perícias ou qualquer procedimento técnico, com o propósito de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais.
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