O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CLÁUSULA PÉTREA

ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL TENDENTE A ABOLIR, ENFRAQUECER OU ESVAZIAR O ÓRGÃO MINISTERIAL

Autores

  • Brenno Augusto Freire Menezes Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.315

Palavras-chave:

Ministério Público, cláusula pétrea, emendamento constitucional inconstitucional

Resumo

A Constituição Federal de 1988, de forma inédita, concedeu ao Ministério Público a condição de instituição permanente e essencial à justiça, o que levou a doutrina a considerar o órgão ministerial como cláusula pétrea implícita, todavia, referida condição, não consegue impedir que o Poder Legislativo apresente Proposta de Emenda Constitucional tendente a enfraquecer ou esvaziar o Parquet. Em razão disso, o presente artigo cogita apresentar apontamentos a respeito da teoria do emendamento constitucional inconstitucional e sua aplicação ao Ministério Público, de modo a reforçar o evidente caráter inconstitucional da PEC tendente a abolir, enfraquecer ou esvaziar o órgão ministerial. Para tanto propõe-se a partir dos dados teóricos obtidos através das pesquisas bibliográfica e documental nacional e internacional realizadas, utilizando-se da metodologia qualitativa e do método hipotético-dedutivo, demonstrar que é inconstitucional a proposta ou a própria emenda constitucional tendente a abolir, enfraquecer ou esvaziar o Ministério Público.

Biografia do Autor

Brenno Augusto Freire Menezes, Universidade Federal de Pernambuco

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Católica de Rondônia. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe. Analista Processual do Ministério Público da União – Lotado na Procuradoria do Trabalho de Itabaiana/SE. E-mail: brennofreire19@live.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1113626419044543. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6813-2163.

Referências

ALBERT, Richard. Amendment and Revision in the Unmaking of Constitutions. Boston College Law Scholl – Legal Studies Research Paper Series, 2017.

ALMEIDA, Gregorio Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo - perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimidade social. Revista jurídica do Ministério Público de Mato Grosso, v. 3, p. 57-104, 2008.

ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público como Instituição Permanente. In: ALMEIDA, Gregório Assagra de e SOARES JÚNIOR, Jarbas (Org.) Teoria Geral do Ministério Público. Ed. Del Rey. Belo Horizonte, 2013.

ANDRADE, Fábio Martins de. As cláusulas pétreas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, v. 181, p. 207-226, 2009. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/46/181/ril_v46_n181_p207.pdf/@@download/file/ril_v46_n181_p207.pdf?. Acesso em: 31 ago. 2023.

BAKER, Lynn A. Constitutional Change and Direct Democracy. University of Colorado Law Review 66: 143–58, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; BOLZANI, Henrique. O Poder investigatório do Ministério Público como Cláusula Pétrea. Revista do Ministério Público do Paraná, v.1, p. 21-51, 2014.

COLÓN-RÍOS, Joel. Deliberative democracy and the doctrine of unconstitutional constitutional amendments. In: BRANCO, Pedro H. Villas Bôas Castelo; GOUVÊA Carina Barbosa e LAMENHA, Bruno (Org.). Populismo, Constitucionalismo Populista, Jurisdição Populista e Crise da Democracia. 1ed. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2021, p. 618-635.

DEMERCIAN, Pedro Henrique. O regime jurídico do ministério público no processo penal. 1. ed. São Paulo: Verbatim, 2009.

DIXON, Rodalind; LANDAU David. Transnational constitutionalism and a limited doctrine of unconstitutional constitutional amendment. I.CON. Vol. 13 No. 3, 606–638, 2015. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/13/3/606/2450805. Acesso em: 22 ago. 2022.

DOYLE, Oran. Constraints on Constitutional Amendment Powers. Chapter 3 in: Richard Albert, Xenephon Contiades and Alkmene Fotiadou, The Foundations and Traditions of Constitutional Amendment. Oxford, 22 p., 2017.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Florida State University College of Law, 47 UCDL, 189-260, 2015. Disponível em: https://lawreview.law.ucdavis.edu/issues/47/1/articles/47-1_landau.pdf. Acesso em: 22 ago. 2022.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

LIMA, Renata Murta de. A atuação extrajudicial do Ministério Público no período de pandemia: estudo de caso do município de Baturité – Ceará. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(2), 121–139, 2020. Disponível em: https://raesmpce.emnuvens.com.br/revista/article/view/46/40. Acesso em: 30 ago. 2023.

MACHADO, Rafael Moreno Rodrigues Silva. O Ministério Público como cláusula pétrea e o paradigma da essencialidade no mundo líquido. In: DE ALMEIDA, Gregório Assagra; CAMBI, Eduardo; MOREIRA, Jairo Cruz. (Org.). Ministério Público, Constituição e Acesso à Justiça: Abordagens Institucional, Cível, Coletiva e Penal da Atuação do Ministério Público. 1ed.Belo Horizonte: D'Plácido, 2019, v. 1, p. 637-672.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

MENEZES, Brenno Augusto Freire. Ministério Público: função essencial ao acesso à justiça. Conteúdo Jurídico, v. 1065, p. 136-162, 2022.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora: Lumen Juris, 2021.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 18ª ed. São Paulo: Editora: GEN, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SILVA, Rodrigo Duarte da. Aplicação do princípio da eficiência. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Jurisdição Federal) – AJUFESC. Florianopolis, p.1-20. 2014.

TUSHNET, Mark 1995. The Whole Thing. Constitutional Commentary 12: 223–5, 1995.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

Downloads

Publicado

2023-12-15

Como Citar

Freire Menezes, B. A. (2023). O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CLÁUSULA PÉTREA: ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL TENDENTE A ABOLIR, ENFRAQUECER OU ESVAZIAR O ÓRGÃO MINISTERIAL. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 15(2). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.315

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais