UMA LACUNA CONSTITUCIONAL?
O FORO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.340Palavras-chave:
foro especial, Ministério Público, procuradores de justiça, desembargadores, simetriaResumo
A abordagem que o Supremo Tribunal Federal vem dando ao tema do juízo competente para julgar as mais altas autoridades da República não é coerente nem estável. Neste texto, parte-se de uma análise normativa e de casos judiciais apreciados pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça para, usando o método dedutivo, examinar qual seria o foro competente para julgar os procuradores de Justiça, no quadro de uma federação centralista. A conclusão a que se chega é a de que é uma prerrogativa processual dos procuradores de Justiça serem processados pelo Procurador-Geral da República e julgados pelo STJ, por simetria com os desembargadores estaduais perante os quais oficiam.
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