O papel das normas de repetição obrigatória na autonomia estadual
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.84Palavras-chave:
federalismo, norma de repetição obrigatória, autonomia estadualResumo
As normas de reprodução obrigatória são aquelas de observância compulsória no texto constitucional estadual e decorrem da subordinação aos princípios consagrados na Constituição da República, de acordo com o comando inserido no Artigo 25, caput, da Constituição Federal de 1988. Cabe ao constituinte decorrente, em relação a tais normas, inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. As normas de repetição obrigatória se espraiam no texto constitucional, muitas vezes estando implícitas nele, o que dificulta a missão do exegeta em perceber quando é o caso de sua aplicação ou não. Surgem, então, os seguintes questionamentos: Qual a função das normas de repetição obrigatória? Como identificá-las? Quais paradigmas devem ser adotados para que a aplicação desse princípio não implique num esvaziamento da autonomia do Estado-membro? Responder a estas indagações é importante, na medida em que a aplicação desse princípio incide sobre autonomia estadual e na caracterização do modelo de Estado brasileiro. No desenvolvimento do estudo foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais em artigos de periódicos, livros de doutrina, leis e regulamentações, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a matéria, numa abordagem qualitativa, exploratória, descritiva e explicativa. Após a introdução, o texto trata das concepções de autonomia dos entes federados e de normas de repetição obrigatória. Em seguida, apresenta o resultado do levantamento das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se pelo papel limitante das normas de repetição obrigatória à autonomia estadual, o que demanda a ponderação no uso dos princípios constitucionais da autonomia e da simetria.
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