Direitos autorais nas obras musicais sob a ótica da Lei nº 9.610 de 1998
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v11i2.92Palavras-chave:
Música, Direitos autorais, Propriedade intelectual, Internet, IntérpretesResumo
A arte da música define-se em organizar de forma singular uma combinação coerente de sons e silêncios que se desenvolvem ao longo do tempo. Para isso, são usados os princípios fundamentais da melodia, a harmonia e o ritmo. Música, como elemento cultural e artístico, tem o poder impactar e causar reflexos nas mais variadas esferas, dentre elas, as sociais, as políticas e as jurídicas. Manifestações públicas com seus coros incisivos e músicas que envolvem temas de corrupção são exemplos de meios pelos quais influenciam-se os pensamentos de multidões, onde, não importando a época em que a letra foi escrita, parece sempre bastante atual. Um exemplo que retrata bem essa atualidade pode ser ouvido na música “Capital Inicial – Que País é Esse”, que traz na composição uma crítica dura à corrupção, um dos principais problemas do nosso país ao longo da história, raiz de inúmeros outros problemas sociais, a exemplo dos desvios de verbas públicas, sonegações fiscais, precariedades na saúde, lazer e educação por carência de investimentos que deveriam ser efetivados nestas áreas. Por mais que os anos passem, os problemas e as práticas parecem continuar as mesmas.
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