O papel do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.103Palavras-chave:
Ministério Público, Crianças e Adolescentes, Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaResumo
O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encontra previsão legal em normas e princípios constitucionais, este direito tem como fundamento material o princípio da Proteção Integral, que só se mostrará atingido, quando garantido ao infante seu desenvolvimento físico, mental e social em ambiente familiar adequado. Desse modo, cabe ao Ministério Público, em prisma constitucional, a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Para garantia desse direito específico, o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar. Ressalta-se que não apenas os pais, ou os responsáveis, devem ser sujeitos de responsabilização pelo órgão ministerial, o Estado, por seus diversos entes, que é solidariamente responsável pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem-se mostrado vilipendiador desses direitos, quando não garante ao infante em proteção uma resposta útil em tempo razoável de duração de seu processo. Neste sentido, o objetivo do artigo é apresentar as medidas e ações de atribuição do Ministério Público que podem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de institucionalização.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARO, que o artigo a ser publicado é de minha autoria, inédito e produzido dentro das normas específicas (técnicas e éticas) de produção científica. Dessa forma, assumo toda a responsabilidade por seu conteúdo, isentando os organizadores e a própria Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, de qualquer responsabilidade por plágio ou outras práticas ilícitas.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que:
1. A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE está habilitada a utilizar o trabalho de minha autoria em todos e quaisquer meios de divulgação, bem como em quantas reimpressões forem necessárias;
2. Por meio deste documento, autorizo a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, a incluir meu nome, como Colaborador(a)/Articulista, em quaisquer eventuais atividades de lançamento, publicidade, divulgação, promoção e comercialização da obra em questão;
3. Autorizo a publicação e/ou a distribuição em meio impresso ou eletrônico, e a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE é encarregada de publicá-la, em quaisquer dos meios;
4. Resguardo o direito da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE e a exonero de todas as reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
DECLARO, para todos os fins, serem verdadeiras as informações por mim prestadas neste documento.