O papel do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

Autores

  • Débora Tomé de Sousa Universidade Federal do Ceará
  • Dairton Costa de Oliveira
  • Raquel Coelho de Freitas Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.103

Palavras-chave:

Ministério Público, Crianças e Adolescentes, Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Resumo

O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encontra previsão legal em normas e princípios cons­titucionais, este direito tem como fundamento material o princípio da Proteção Integral, que só se mostrará atingido, quando garantido ao infante seu desenvolvimento físico, mental e social em ambiente familiar adequado. Desse modo, cabe ao Ministério Público, em prisma constitucional, a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Para garantia desse direito específico, o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar. Ressalta-se que não apenas os pais, ou os responsáveis, devem ser sujeitos de responsabilização pelo órgão ministerial, o Estado, por seus diversos entes, que é solidariamente responsável pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem-se mostrado vilipendiador desses direitos, quando não garante ao in­fante em proteção uma resposta útil em tempo razoável de duração de seu processo. Neste sentido, o objetivo do artigo é apresentar as medidas e ações de atribuição do Ministério Público que podem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de institucionalização.

Biografia do Autor

Débora Tomé de Sousa, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Promotora Acadêmica da Infância em Fortaleza-Ceará.

Dairton Costa de Oliveira

Promotor de Justiça. Especialista Interdisciplinar em Direito da Criança e do Adolescente.

Raquel Coelho de Freitas, Universidade Federal do Ceará

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Sousa, D. T. de, Oliveira, D. C. de, & Freitas, R. C. de. (2018). O papel do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 10(2), 25–40. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.103

Edição

Seção

Artigos Nacionais