Contratos públicos mediante o processo de adesão

Autores

  • Tatiane Costa Silva Gomes

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.18

Palavras-chave:

Administração Pública, Licitação, Ata de Registro de Preços, Adesões

Resumo

As contratações públicas devem ser realizadas mediante as normas legais e princípios do Direito Administrativo. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o contrato público necessita de prévia licitação. Desses procedimentos licitatórios nos deparamos com a figura do processo “carona”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.982/2013. Tal procedimento permite a contratação de determinado bem ou serviço, utilizando licitação realizada por outro órgão, mediante autorização deste, e desde que esta tenha sido pelo Sistema de Registro de Preços. Importa saber quais as situações em que tal ação é benéfica à Administração, quais os cuidados a serem tomados nas adesões, e os riscos aos quais os gestores se expõem ao proceder com contrato resultante da “carona”. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, uma vez que busca-se chegar a conclusão sobre os riscos quando da utilização indevida ou da falta de análise do processo licitatório quando nas contratações por meio de processos caronas. O presente estudo terá caráter qualitativo.

Biografia do Autor

Tatiane Costa Silva Gomes

Tecnóloga em gestão de empresas. Bacharel em direito. Funcionária pública municipal, atualmente exercendo funções na Defensoria Pública do Estado do Ceará.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Gomes, T. C. S. (2020). Contratos públicos mediante o processo de adesão. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(1), 73–98. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.18

Edição

Seção

Artigos Internos Nacionais