O Acordo de Não Persecução Penal
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.193Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal, Negócio Jurídico, RequisitosResumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma análise do Acordo de Não persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, no Código de Processo Penal (art.28-A). O instituto do ANPP, por meio do negócio jurídico, vem oferecer novas possibilidades de resolução de conflitos no âmbito criminal, sendo resultado da gradativa expansão da justiça consensual processual penal no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo abordará os requisitos, as condições, as vedações, o procedimento, bem como o papel do juiz na celebração do acordo. No decorrer do estudo, também serão apontadas as principais questões controvertidas na doutrina quanto à aplicação do instituto negocial. Utilizou-se, por oportuno, a metodologia instituída pelo estudo descritivo-analítico, bem como o estudo hipotético-dedutivo. Ademais, o presente artigo foi elaborado por meio de consulta bibliográfica, pesquisa da legislação vigente, de artigos e sítios eletrônicos sendo, portanto, do tipo bibliográfico e documental.
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