O Acordo de Não Persecução Penal

Autores/as

  • Brena Araújo

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.193

Palabras clave:

Acordo de Não Persecução Penal, Negócio Jurídico, Requisitos

Resumen

O presente artigo tem como objetivo apresentar uma análise do Acordo de Não persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, no Código de Processo Penal (art.28-A). O instituto do ANPP, por meio do negócio jurídico, vem oferecer novas possibilidades de resolução de conflitos no âmbito criminal, sendo resultado da gradativa expansão da justiça consensual processual penal no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo abordará os requisitos, as condições, as vedações, o procedimento, bem como o papel do juiz na celebração do acordo. No decorrer do estudo, também serão apontadas as principais questões controvertidas na doutrina quanto à aplicação do instituto negocial. Utilizou-se, por oportuno, a metodologia instituída pelo estudo descritivo-analítico, bem como o estudo hipotético-dedutivo. Ademais, o presente artigo foi elaborado por meio de consulta bibliográfica, pesquisa da legislação vigente, de artigos e sítios eletrônicos sendo, portanto, do tipo bibliográfico e documental.

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Publicado

2021-12-10

Cómo citar

Araújo, B. (2021). O Acordo de Não Persecução Penal. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 13(2), 133–152. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.193