A valoração dos atos infracionais na dosimetria da pena

Autores

  • Aureliano Rebouças Júnior Universidade de Lisboa
  • Rafaela Pacheco Nunes

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.60

Palavras-chave:

atos infracionais, proteção integral, dosimetria da pena, princípio da individualização da pena

Resumo

Com o avançar dos debates acerca do tema, ganhou força a tese de que a proteção garantida pelo ECA, no sentido do sigilo quanto aos atos infracionais, não prevalece ante o alcance da maioridade. Assim, vem à baila a possibilidade de considerá-los a fim de dar suporte à análise da personalidade do agente maior, aferindo, deste modo, sua propensão à reiteração de práticas delitivas. No tocante à vulneração da ordem pública e à possibilidade de decretação, com base nisto, da prisão preventiva do agente, o tema encontra-se razoavelmente amadurecido. Resta saber se esta tendência de fato se consolidará, bem assim se isto se irradiará para a dosimetria da pena, quando da análise das circunstâncias que devem nortear a fixação da pena-base.

Biografia do Autor

Aureliano Rebouças Júnior, Universidade de Lisboa

Promotor de Justiça do Estado do Ceará. Titular da Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela ESMP. Especialista em Direito Público pela UGF. Especialista em Direito Processual pela UNAMA. Professor Universitário.

Rafaela Pacheco Nunes

Advogada. Formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2017-12-05

Como Citar

Rebouças Júnior, A., & Nunes, R. P. (2017). A valoração dos atos infracionais na dosimetria da pena. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(2), 47–67. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.60

Edição

Seção

Artigos Nacionais