A valoração dos atos infracionais na dosimetria da pena
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.60Palabras clave:
atos infracionais, proteção integral, dosimetria da pena, princípio da individualização da penaResumen
Com o avançar dos debates acerca do tema, ganhou força a tese de que a proteção garantida pelo ECA, no sentido do sigilo quanto aos atos infracionais, não prevalece ante o alcance da maioridade. Assim, vem à baila a possibilidade de considerá-los a fim de dar suporte à análise da personalidade do agente maior, aferindo, deste modo, sua propensão à reiteração de práticas delitivas. No tocante à vulneração da ordem pública e à possibilidade de decretação, com base nisto, da prisão preventiva do agente, o tema encontra-se razoavelmente amadurecido. Resta saber se esta tendência de fato se consolidará, bem assim se isto se irradiará para a dosimetria da pena, quando da análise das circunstâncias que devem nortear a fixação da pena-base.
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