Os Limites da Justiça Consensual no Sistema Jurídico-Penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.207Keywords:
Consensual criminal justice, Limits, Fundamental rights and guarantees, Due to consensual legal process, Ruled opportunity.Abstract
Considering the space that consensual justice has been gaining, in recent years, in the Brazilian criminal process, the objective of this study is to analyze the limits of criminal justice negotiated in the national legal system. It is proposed, through the deductive method and through bibliographic research, to approach the delimitation imposed by the fundamental rights and guarantees and by the principle of opportunity ruled under the penal agreements. It is concluded that consensual criminal justice must be applied in order to protect the fundamental guarantees of the defendant and the negotiation between the parties must respect the legal parameters, so that it can be considered legitimate and effective.
References
ANDRADE, Flávio da Silva. Justiça Penal Consensual: Controvérsias e Desafios. Salvador; Ed. JusPodivm. 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 mai. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 01 mai. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal [...]. Diário Oficial da União, Brasília, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 21 abr. 2021.
CORDEIRO, Nefi. Colaboração Premiada: caracteres, limites e controles. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: Ed. JusPodivm. 2020.
CUNHA, Vitor Souza. O devido processo consensual e os acordos de não persecução penal. Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Volume 7. Brasília: MPF, 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_2CCR_Coletanea_Artigos_FINAL.pdf. Acesso em: 15 mar. 2021.
DIAS, João Luís Fischer. Devido Processo Legal Consensual nos Juizados Especiais Criminais. Revista dos Juizados Especiais, v. 3, n. 7, p. 25-32, 1999. Disponível em: https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/tjdft/35236. Acesso em: 06 ago. 2021.
DIPP, Gilson. A “delação” ou colaboração premiada: uma análise do instituto pela interpretação da lei. Brasília: IDP, 2015. E-book. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/1744/1/A_Dela%c3%a7%c3%a3o_ou_Colabora%c3%a7%c3%a3o_Premiada.pdf. Acesso em: 26 abr. 2021.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 2005.
JARDIM, Afrânio Silva. Um debate atual: os princípios da obrigatoriedade e da oportunidade do exercício da ação penal pública. Propostas para disciplinar a discricionariedade do ministério público, caso seja adotado o princípio da oportunidade. 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/um-debate-atual-os-principios-da-obrigatoriedade-e-da-oportunidade-do-exercicio-da-acao-penal-publica-propostas-para-disciplinar-a-discricionariedade-do-ministerio-publico-caso-seja-adotado-o-principio-da-oportunidade-por-afranio-silva-jardim-1508758527. Acesso em: 11 out. 2021.
LEITE, Rosimeire Ventura. Justiça consensual como instrumento de efetividade do processo penal no ordenamento jurídico brasileiro. 267 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2009.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ª edição. Salvador: Ed. JusPodivm. 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17ª edição. São Paulo: Saraiva Educação. 2020.
MASSI, Carlo Velho. O acordo de não persecução penal como ferramenta político-criminal de despenalização dos crimes de médio potencial ofensivo. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – Ano 11, n. 26, p. 264-293, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/issue/view/2. Acesso em: 28 set. 2021.
SOUSA, Marllon. Plea Barganing no Brasil. São Paulo; Ed. JusPodvm: 2021.
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