O estado de coisas inconstitucional da saúde e o necessário diálogo institucional entre as funções estatais
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.109Palabras clave:
Direito à saúde, Estado de Coisas Inconstitucional, Diálogos InstitucionaisResumen
O presente artigo discorre sobre a possível existência do Estado de Coisas Inconstitucional na saúde pública do Brasil. Para tanto, apresenta o conceito de direito fundamental e o analisa sob a ótica de suas dimensões objetiva e subjetiva, discute sobre a discrepância entre previsão normativa e realidade fática como espécie de inconstitucionalidade, discorre sobre aspectos da titularidade do direito à saúde, apresenta o conceito e requisitos do Estado de Coisas Inconstitucional e discute a possível existência dessa inconstitucionalidade na saúde pública do Brasil. Por fim, pondera a necessidade dos Diálogos Institucionais com o objetivo de solucionar omissões estatais e deficiências nas políticas públicas em saúde. Para tanto, este trabalho sustenta-se numa pesquisa exploratória, utilizando-se a abordagem qualitativa para evidenciar a análise valorativa acerca do objeto de pesquisa. Para subsidiar o corpus teórico para discussão da temática, lançou-se mão da pesquisa bibliográfica, em artigos, sites jurídicos, livros e outros.
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