ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

A EXPERIÊNCIA NA 97ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTALEZA

Autores/as

  • Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
  • Rickelly Kelman Pereira de Souza

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.152

Palabras clave:

Acordo de Não Persecução Penal, Promotoria de Justiça, Pandemia de COVID19, Reuniões Remotas

Resumen

Este trabalho aborda a experiência da 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza na aplicação das regras do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP. Expõe as bases normativas do ANPP, como a Resolução CNMP n.º 181/2017, a Lei n.º 13964/19 e o Ato Normativo PGJ n.º 145/2020. Explica o fluxo sistêmico do procedimento interno da Promotoria de Justiça para a reunião destinada a celebração de ANPP. Apresenta dados coletados no SAJMP referentes aos acordos celebrados no ano de 2020.

Citas

ALBERGARIA, Pedro Soares de. Plea Bargaining: Aproximação à Justiça Penal Negociada nos E.U.A. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

AVENA, Norberto. Processo Penal. São Paulo: Grupo GEN, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530991708/. Acesso em: 14.jan.2021.

BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça Penal Negociada: Negociação de Sentença Criminal e Princípios Processuais Relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n.º 181, de 7 de agosto de 2017.Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 10 fev.2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 10 fev.2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Luiz Fux. Decisão cautelar contemplando as ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, ajuizadas em face de dispositivos da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, os quais alteraram dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal, no bojo do que se denominou “Pacote Anticrime”. 22 de janeiro de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf. Acesso 10 fev.2020.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do Acordo de Não Persecução Penal. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2021.

CASTRO, Ana Lara Camargo de. Plea Bargain: Resolução Penal Pactuada nos Estados Unidos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

CEARÁ. Ministério Público. Manual de Realização de Audiências Virtuais. 2020. Disponível em: http://intranet.mpce.mp.br/manuais/audiencias/Manual.para.Realizacao.de.Audiencias.Virtuais.pdf. Acesso em 10 fev.2021.

CEARÁ. Procuradoria Geral de Justiça. Ato Normativo n.º 114/2020, de 29 de junho de 2020.Estabelece o início do plano de retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. Disponível em http://intranet.mpce.mp.br/provimentosv2/2020/AtoNormativo114-2020-dispoe.sobre.o.plano.de.retorno.das.atividades.presenciais.do.MPCE.pdf. Acesso 10 fev.2021.

CEARÁ. Procuradoria Geral de Justiça. Ato Normativo n.º 115/2020, de 29 de junho de 2020.Institui o formato de “audiência virtual” para realização de atos finalísticos na atuação extrajudicial dos membros do Ministério Público. Disponível em: http://intranet.mpce.mp.br/provimentosv2/2020/AtoNormativo115-2020-regulamenta.as.audiencias.virtuais.no.MPCE.pdf. Acesso em 10 fev.2021.

CEARÁ. Procuradoria Geral de Justiça. Ato Normativo n.º 145/2020, de 7 de dezembro de 2020. Regulamenta, provisoriamente, o trâmite do acordo de não persecução penal no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/12/Ato-Normativo-n%C2%BA-145-2020-Regulamenta-o-tr%C3%A2mite-provis%C3%B3rio-do-ANPP.pdf. Acesso em 10 fev.2021.

CEARÁ. Tribunal de Justiça. Lei n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017. Dispõe sobre a organização judiciária do Estado do Ceará. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/lei-16-397-2017.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.

CEARÁ. Tribunal de Justiça. Portaria Conjunta nº 1658-2020-CGJ/TJCE, de 4 de dezembro de 2020.Regulamenta o trâmite do acordo de não persecução penal de que trata o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal - CPP, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Disponível em: https://corregedoria.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/12/Portaria-Conjunta-n-1658-2020-PRES-CGJCE.pdf. Acesso em 10 fev.2021.

CUNHA, Rogério Sanches (coord) et alli. Acordo de Não Persecução Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Grupo GEN, 2020. 9788530989422. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530989422/. Acesso em: 14 jan.2021.

OLIVEIRA, Rafael Serra. Consenso no Processo Penal: uma Alternativa para a Crise do Sistema Criminal. São Paulo: Almedina, 2015.

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo et alli. Pacote Anticrime. São Paulo: Random House Publishing Services, 2020.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Barganha e Justiça Criminal Negocial: Análise das Tendências de Expansão dos Espaços de Consenso no Processo Penal Brasileiro. São Paulo: IBCCrim, 2015.

Publicado

2021-07-14

Cómo citar

Amorim de Oliveira, M. V. ., & Pereira de Souza, R. K. . (2021). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM TEMPOS DE PANDEMIA: A EXPERIÊNCIA NA 97ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTALEZA. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 13(1), 79–96. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.152