MEDIDAS PARA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Autores

  • Paulo Antonio Locatelli

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.163

Palavras-chave:

Ministério Público, Efetividade do TAC, Execução

Resumo

O presente artigo aborda as medidas judiciais cabíveis para garantir a efetividade da execução judicial dos TACs, apresentando diversos instrumentos disponíveis para a busca do adimplemento das obrigações assumidas quando do ajustamento ou alcançar o resultado prático equivalente. Mais do que um acordo com o MP, o TAC relacionado ao tema ambiental-urbanístico constitui um pacto com a Terra. O TAC dispõe sobre interesses supraindividuais e é um instrumento voluntário sendo que o modo, o tempo e o local do cumprimento das obrigações são firmados de maneira a atender as necessidades do bem jurídico atingido, fixando as condições do compromissário.

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira; ALVARENGA, Samuel. Ministério Público como Função Essencial à Justiça na Tutela de Direitos ou Interesses Coletivos. In: VITORELLI, Edilson (org.). Manual de Direitos Difusos, 2019.

ANDRADE, Adriano; MASSON, Cléber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos. São Paulo: Método, 2019. 1 v.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Diário Oficial da União. Brasília, 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7347orig.htm>. Acesso em: 26 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF, 11 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 11 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 11 fev. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Brasília, DF, 27 jul. 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 26 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em Recurso Especial nº 757.895. Relator: Ministra Denise Arruda. Brasília, DF, 02 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 04 maio 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200500953248&dt_publicacao=04/05/2009. Acesso em: 09 fev. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2014.001455-2. Relator: Des. Carlos Adilson Silva. Florianópolis, SC, 02 de dezembro de 2014. Diário da Justiça Eletrônico. Florianópolis. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAAI2LNAAH&categoria=acordao. Acesso em: 09 fev. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acórdão em Apelação Cível nº 0007160-75.2013.8.24.0067. Relator: Des. Francisco Oliveira Neto. Florianópolis, SC, 06 de setembro de 2016. Diário da Justiça Eletrônico. Florianópolis. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=%22A%20imposi%E7%E3o%20de%20bloqueio%20ou%20sequestro%20de%20verbas%20p%FAblicas%20apresenta-se%20mais%20apta%20a%20garantir%20o%20cumprimento%20da%20determina%E7%E3o%20judicial%22&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AADAAGmfIAAQ&categoria=acordao_5. Acesso em: 09 fev. 2021.

BUENO, Cassio Scarpinela. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: volume 5 - execução. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017.

GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Técnicas extraprocessuais de tutela coletiva: a efetividade da tutela coletiva fora do processo judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GRINOVER, Ada Pellegrini. [et al]. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Vol. II. 10. ed. Revista, atualizada e reformulada. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

JELINEK, Rochelle. Execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Vol. único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Breves Considerações sobre o Ministério Público Federal do Século XXI: Trajetória e Desafios. In: VITORELLI, Edilson (Org.). Manual de Direitos Difusos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. Cap. 3. p. 335-362.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo De Ajustamento De Conduta: Teoria e Prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. SANTA CATARINA. Ministério Público de Santa Catarina. Ato nº 398, de 11 de junho de 2018. Disciplina a instauração e a tramitação de Procedimento Administrativo no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. Florianópolis, SC, 2018. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=2369. Acesso em: 26 fev. 2021.

VIEIRA, Fernando Grella. A transação na esfera da tutela dos interesses difusos e coletivos. In: MILARÉ, Édis (Org.). A Ação Civil Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. Cap. XVI. p. 281-297.

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Publicado

2021-07-14

Como Citar

Antonio Locatelli, P. . (2021). MEDIDAS PARA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 13(1), 205–222. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.163

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais