AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
A (IM)POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR E SUAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.317Palabras clave:
propaganda eleitoral, internet, TSE, endereços eletrônicos, RRCResumen
O presente trabalho reflete, a partir de decisão paradigmática do Tribunal Superior Eleitoral, como a ausência da comunicação dos endereços eletrônicos pelos candidatos no Requerimento de Registro de Candidatura pode influenciar no período de campanha eleitoral e no alcance das propostas. A fim de melhor possibilitar o estudo do tema por método qualitativo estudo de caso, são expostas considerações sobre a propaganda eleitoral da internet e sua regulamentação na Lei n. 9.504/1997. Ademais, intenta sistematizar as várias nuances do assunto, com abordagens jurisprudenciais, além de apresentar posicionamento crítico acerca das consequências resultantes do entendimento da Corte Superior Eleitoral.
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