AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

A (IM)POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Autores/as

  • Lucia Letícia Lourenço Alves Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.317

Palabras clave:

propaganda eleitoral, internet, TSE, endereços eletrônicos, RRC

Resumen

O presente trabalho reflete, a partir de decisão paradigmática do Tribunal Superior Eleitoral, como a ausência da comunicação dos endereços eletrônicos pelos candidatos no Requerimento de Registro de Candidatura pode influenciar no período de campanha eleitoral e no alcance das propostas. A fim de melhor possibilitar o estudo do tema por método qualitativo estudo de caso, são expostas considerações sobre a propaganda eleitoral da internet e sua regulamentação na Lei n. 9.504/1997. Ademais, intenta sistematizar as várias nuances do assunto, com abordagens jurisprudenciais, além de apresentar posicionamento crítico acerca das consequências resultantes do entendimento da Corte Superior Eleitoral.

Biografía del autor/a

Lucia Letícia Lourenço Alves, Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais

Técnica Ministerial no Ministério Público do Estado do Ceará; Pós-graduada em Direito Eleitoral pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais; Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri – URCA; Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA. E-mail: lucia.lourenco@mpce.mp.br. Currículo Lates: https://lattes.cnpq.br/4087395580696376. ORCID 0009-0008-0078-1712.

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Publicado

2023-12-15

Cómo citar

Letícia Lourenço Alves, L. (2023). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA : A (IM)POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR E SUAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 15(2). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.317