A EFICÁCIA DO DIREITO À CRECHE E PRÉ-ESCOLA: UM ESTUDO DE CASO SOB A ÓTICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Autores

  • Cibelle Nunes de Carvalho Moreira MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.352

Palavras-chave:

Eficácia do Direito à Educação Infantil;, Orçamento Público;, Possibilidades

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Recurso Extraordinário n.º 1.008.166/SC de setembro de 2022, que o direito à educação básica, incluída a educação infantil, possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo, portanto, exigível do poder público a oferta do referido direito judicialmente. Objetiva-se investigar de que forma a decisão é exequível do ponto de vista orçamentário. Foi utilizada a abordagem qualitativa por revisão de literatura e estudo de caso. Para a coalizão entre o direito à educação infantil e o orçamento, sugere-se, ao final, um cadastramento anual a ser desenvolvido pelos municípios, possibilitando aos pais das crianças, na faixa etária da educação infantil, a manifestação de interesse na matrícula para o ano letivo seguinte, o que viabilizaria a inclusão da demanda nas leis orçamentárias seguintes.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos

fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 19 nov. 2023.

BRASIL. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei 8.069/90. São Paulo, Atlas, 2023.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. LDB. 9394/1996. BRASIL.

BRASIL. Lei da Política Pública da Primeira Infância. Brasília, DF, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 02 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.008.166/SC. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília. Data de julgamento: 22 de set. de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5085176. Acesso em: 01 dez. 2023.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de direito constitucional. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

BARCELLOS, Ana Paula de. Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221. p. 188. jul/set, 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-constitucional-dadignidade- da-pessoa-humana. Acesso em: 22 nov. 2023.

FARENZENA, Nalú. Dimensões das responsabilidades das esferas de governo para com a educação brasileira. Texto didático elaborado para disciplinas da área de Política e Gestão da Educação. Versão 2021. Faced/UFRGS, 2022.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. A proteção dos direitos das minorias culturais: entre o controle de convencionalidade e a margem de apreciação nacional. Porto Alegre, 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9.ed.rev. E atual. - São Paulo: Saraiva, 2014.

MENEZES, Janaina Specht da Silva. O financiamento da educação no Brasil: O Fundef sob a perspectiva de seus idealizadores. Porto Alegre: PUCRS, 2005. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2005.

MOURA, Adriana Galvão. A Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento da Cidadania. In: FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz; TEOTÔNIO, Paulo José Freire. Constituição e Construção da Cidadania. Leme: JH Mizuno, 2005.

NOGUEIRA ALCALA, Humberto. Los derechos economicos, sociales y culturales como derechos fundamentales efectivos em el constitucionalismo latino-americano. Estudios Constitucionales, Santiago, a. 7, n. 2, 2009, p. 143-205. Disponível em: https://www.scielo.cl/pdf/estconst/v7n2/art07.pdf Acesso em: 27 nov. 2023.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, José Afonso. Comentário ao art. 205. In: Comentário Contextual à Constituição. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 6.ed., 2009.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direitos Humanos. Revista de Direito 6, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade de Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

TAVARES, A. R. Direito fundamental à educação. In: Neto, C. P. S.; Sarmento, D. (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 771-789

TORRES, Ricardo Lôbo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

TORRES, Ricardo Lôbo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 177, p. 29-49, jul/set-1989.

TORRES, Ricardo Lôbo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. III (Os direitos humanos e a tributação: imunidades e isonomia).

VICENTE, Tiago Soares. Direito à Educação como mínimo existencial e os desafios de sua concretização diante da escassez de recursos públicos. Revista de Direito Tributário e Financeiro, n. 2, 2016, p, 366-381, DOI http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-

/2016.v2i2.1415. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/1415. Acesso em: 22 nov. 2023.

Downloads

Publicado

2024-09-09

Como Citar

DE CARVALHO MOREIRA, C. N. (2024). A EFICÁCIA DO DIREITO À CRECHE E PRÉ-ESCOLA: UM ESTUDO DE CASO SOB A ÓTICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 16(1). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.352