PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL ALÉM DOS TRIBUNAIS: O MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE COREAÚ (2020-2024)
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v17i2.441Palavras-chave:
crianças; adolescentes; extrajudicial.Resumo
O artigo analisa a atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de Coreaú (2020-2024) na proteção dos direitos de crianças e adolescentes daquela circunscrição. Utilizando-se de uma abordagem quantitativa e qualitativa, com o uso de dados extraídos do sistema SAJ-BI, a pesquisa demonstra a efetividade de procedimentos como a Notícia de Fato e o Procedimento Administrativo na resolução ágil de demandas afetas à proteção infantojuvenil. O estudo conclui que houve uma atuação célere e eficaz na Promotoria de Justiça de Coreaú no período avaliado, reforçando que a atividade extrajudicial do Ministério Público é essencial para garantir a proteção de direitos infantojuvenis.
Referências
ARAS, Augusto. Ministério Público e a Defesa da Ordem Jurídica e Social. São Paulo: Atlas, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Dispõe sobre a ação civil pública e dá outras providências. Brasília,1985.
CNMP. Resolução n.º 174, de 4 de julho de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-174-1.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025.
DE SANTANA GORDILHO, Heron José; DA SILVA, Marco Antonio Chaves. Avaliando o novo Ministério Público resolutivo. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, v. 4, n. 2, p. 85-99, 2018.
DIGIÁCOMO, Murillo José. O sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente e o desafio do trabalho em “rede”. Curitiba: agosto/2013. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php. Acesso em: 18 fev. 2025.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Ministério Público: Ação Civil Pública e Defesa dos Direitos Coletivos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. O papel do Ministério Público na política de atendimento à criança e ao adolescente. Palestra proferida no Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais realizados pela Fundação Prefeito Faria Lima–CEPAM. [online], Presidente Prudente/SP, 2002.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O Ministério Público e a Defesa dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2011.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O Ministério Público na Constituição de 1988: Guardião da Legalidade e Defensor dos Direitos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MPCE. Resolução no 036/2016 – OECPJ, Disponível em: https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/RESOLUCAO-036-2016-OECPJ-DISCIPLINA-FEITOS-EXTRAJUDICIAIS-1.pdf. Acesso em: 18 fev. 2024.
OLIVEIRA, João. O papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Revista de Direito da Infância e Juventude, v. 12, n. 2, p. 45-58, 2019.
SOUSA NOBRE, Luis Orlando; RODRIGUES LOPES, Francisco Clébio. Deveria o ministério público intervir na questão da “taxa rosa” (pink tax)? Uma análise da discriminação de gênero nas práticas de consumo: uma análise da discriminação de gênero nas práticas de consumo. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 83–104, 2024. DOI: 10.54275/raesmpce.v16i2.403. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/403. Acesso em: 18 fev. 2025.
RODRIGUES, Rayane Vieira; OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Ministério Público, judicialização e atuação extrajudicial em saúde. Revista Direito GV, v. 18, n. 3, p. e2231, 2022.
SAJ-BI. Painel da Promotoria de Justiça de Coreaú. MPCE. Disponível em: https://intranet.mpce.mp.br/paineis-bi-sajmp/. Acesso em: 01 out. 2024.
STRECK, Lenio Luiz. O Ministério Público e a Defesa da Ordem Jurídica. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. MP não é apenas órgão acusatório e deve defender direitos de réus, diz Gilmar. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/mp-nao-apenas-orgao-acusatorio-defender-direitos-gilmar/. Acesso em: 17 fev. 2025.
TAVARES, André Ramos. Ministério Público e a Defesa dos Direitos Difusos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Inspeção realizada na Vara Única da Comarca de Coreaú/CE. Acesso em: 17 fev. 2025. Disponível em: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/07/Relatorio-de-Inspecao-5.pdf.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARO, que o artigo a ser publicado é de minha autoria, inédito e produzido dentro das normas específicas (técnicas e éticas) de produção científica. Dessa forma, assumo toda a responsabilidade por seu conteúdo, isentando os organizadores e a própria Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, de qualquer responsabilidade por plágio ou outras práticas ilícitas.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que:
1. A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE está habilitada a utilizar o trabalho de minha autoria em todos e quaisquer meios de divulgação, bem como em quantas reimpressões forem necessárias;
2. Por meio deste documento, autorizo a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, a incluir meu nome, como Colaborador(a)/Articulista, em quaisquer eventuais atividades de lançamento, publicidade, divulgação, promoção e comercialização da obra em questão;
3. Autorizo a publicação e/ou a distribuição em meio impresso ou eletrônico, e a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE é encarregada de publicá-la, em quaisquer dos meios;
4. Resguardo o direito da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE e a exonero de todas as reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
DECLARO, para todos os fins, serem verdadeiras as informações por mim prestadas neste documento.

