Quem pode ser sujeito ativo ou passivo de habeas corpus?

Uma análise sobre a ampla legitimidade processual no remédio constitucional de Habeas Corpus

Autores

  • Mariana Osterne UECE
  • Tailândia Aguiar UECE
  • Maria Fernanda Sugahara UECE
  • Solange Santos

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.179

Palavras-chave:

Habeas Corpus. Legitimidade Ativa e Passiva. Legitimidade universal. Ministério Público.

Resumo

O artigo visa a analisar a legitimidade processual da ação de Habeas Corpus, a partir do que dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 647 e 654 do CPP, assim como pela jurisprudência dos tribunais pátrios. Essa investigação foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica, com o uso de referências teóricas, como livros, artigos científicos, leis e jurisprudência. A partir da análise, concluiu-se que o Habeas Corpus pode ter como impetrante qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tendo em vista que a legislação brasileira não impõe nenhuma qualificação especial nesse sentido, fato que expressa a chamada legitimidade ampla e irrestrita, determinante para o acesso à justiça. Observou-se, no mesmo sentido, que não há óbice para que figurem como impetrados, além das autoridades públicas, tais como juízes e promotores, também os particulares.

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Publicado

2021-12-10

Como Citar

Osterne, M., Teodoro Aguiar, T. ., Santos Sugahara, M. F., & Santos, S. (2021). Quem pode ser sujeito ativo ou passivo de habeas corpus? Uma análise sobre a ampla legitimidade processual no remédio constitucional de Habeas Corpus. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 13(2), 79–98. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.179